Embarque doméstico? Agora seu documento eletrônico é válido!

26/06/2019

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que documentos de identificação em suporte eletrônico, atualmente disponíveis podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas no momento do seu embarque em voos domésticos. Neste sentido, todas as companhias aéreas, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram notificadas sobre o tema, de forma que a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade (DNI) e o Título de Eleitor eletrônico (e-Título) devem ser aceitos como documentos de identificação.

A comunicação aos passageiros sobre a aceitação destes documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.

Nome social

O uso do nome social também é aceito para embarque, desde que conste no documento eletrônico de identificação apresentado. A facilidade já está disponível no caso do e-Título, conforme entendimento do TSE.

Com informações do site da Anac.

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